Depois de meses afastada da TV, Tati Machado emocionou o público ao reencontrar Ana Maria Braga para falar sobre a perda do filho Rael durante sua participação no Mais Você, na última segunda-feira (28). Em meio ao relato, a apresentadora compartilhou detalhes sobre seu processo de luto e anunciou que deve retornar ao trabalho em setembro, após a licença-maternidade.
Ela explicou que a legislação garante às mães o direito aos 120 dias de afastamento em casos de parto de natimorto. Isso vale quando o bebê nasce sem vida após 20 ou 23 semanas de gestação. Ou seja, as mães têm direito à licença-maternidade, assim como em partos com bebês vivos.
Durante a conversa, Tati Machado também mencionou a recente Lei do Luto Materno e Parental, que amplia os cuidados e direitos das famílias que enfrentam perdas precoces. A lei determina acolhimento psicológico, espaço físico adequado para o luto e o direito a acompanhante durante o parto.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1.640/2022, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), com relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta foi aprovada no Senado em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio e entra em vigor em agosto.
Para a ginecologista e obstetra Elis Nogueira, a nova lei representa uma conquista essencial. “Essa é uma conquista importante, que reconhece o luto materno como um processo legítimo e que merece atenção especializada e respeito”, afirmou.
O que muda com a Lei do Luto Materno e Parental
O advogado Guilherme Galhardo, especialista em direito civil, destacou que a Lei do Luto Materno e Parental também contempla os pais, antes ignorados pela legislação. “Agora, o pai tem direito aos mesmos cinco dias de licença previstos em caso de falecimento de um filho com vida”, explicou ao gshow.
Ele também pontuou que a licença-maternidade em casos de perda gestacional já existia antes da nova legislação, mas agora há garantias mais amplas. “O que surge é um novo direito para o pai e a solidificação do direito da mãe a um período mínimo de luto.”
A lei também altera a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais recebam uma declaração de nascimento com nome e registro simbólico da criança para fins de sepultamento ou cremação.
O que está previsto na nova lei
A psicóloga perinatal Natália Aguilar, especialista em luto, afirmou que a Lei do Luto Materno e Parental representa um marco. “A dor da perda de um filho é profunda, mas por muito tempo foi silenciada. Essa lei muda completamente o posicionamento do sistema de saúde.”
Entre os pontos garantidos pela política estão:
- Apoio psicológico especializado em maternidades e postos de saúde;
- Capacitação de profissionais da saúde para lidar com o luto;
- Acompanhamento contínuo da saúde mental dos pais;
- Espaços adequados para acolher famílias enlutadas;
- Direito à presença de acompanhante durante o parto;
- Informações sobre a causa da perda e exames.
Além disso, a legislação oficializa outubro como o Mês de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Para a psicóloga Natália, isso reforça a empatia e visibilidade necessárias: “Agora, temos uma lei que valida essa dor e assegura cuidado real.”
Resumo: Tati Machado emocionou o público ao falar sobre a perda do filho e destacou a importância da nova Lei do Luto Materno e Parental. A legislação garante acolhimento psicológico, licença e direitos a mães e pais em casos de perdas gestacionais, neonatais ou infantis. Sancionada em maio de 2025, a lei entra em vigor em agosto.
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