O Brasil é um país repleto de empreendedores e empreendedoras, especialmente na categoria de microempreendedores individuais (MEI), que representam uma parte significativa da força empreendedora do país.
Isso se deve em parte às facilidades proporcionadas pela formalização como MEI, que incluem benefícios previdenciários como aposentadoria. AnaMaria conversou com a advogada previdênciária Isabela Brisola, para esclarecer as regras para aposentadoria dos MEIs.
Com o impacto da pandemia, muitas pessoas buscaram no trabalho autônomo uma forma de sustento, o que se refletiu no aumento do número de MEIs nos últimos anos.
Em 2023, por exemplo, houve um aumento de 0,6% no número de MEIs em relação a 2022, totalizando mais de 2,8 milhões de microempreendedores individuais, segundo dados do Sebrae. Isso evidencia a importância desse segmento na economia brasileira.
O MEI foi criado em 2009 e oferece a formalização para mais de 470 categorias profissionais, proporcionando diversas vantagens como acesso a crédito, facilidades na emissão de notas fiscais e redução de impostos.
Além disso, os MEIs têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que mantenham suas contribuições em dia.
É crucial destacar que, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria para diversos trabalhadores, os MEIs não foram diretamente afetados.
As contribuições previdenciárias para MEIs são calculadas com base em uma porcentagem do salário mínimo e permitem diferentes formas de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade.
Oportunidades de previdência para as Microempreendedoras Individuais (MEIs)
Para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, a MEI tem a opção de complementar suas contribuições previdenciárias, pagando uma taxa adicional sobre o salário mínimo.
Esse procedimento pode ser realizado por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, e a orientação adequada pode ser obtida com um profissional de direito previdenciário.
Ao optar pela complementação da contribuição, a MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria e às regras de transição aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada, o que pode resultar em uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.
O cálculo do valor da aposentadoria dependerá da modalidade escolhida (por tempo de contribuição, por idade, etc.).
As atuais regras para aposentadoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil são as seguintes:
Contribuição Previdenciária: Os MEIs contribuem para a Previdência Social por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cujo valor é calculado com base no salário mínimo vigente.
Idade Mínima e Tempo de Contribuição: Para se aposentar por idade, o MEI deve ter no mínimo 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e comprovar o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). Para aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 180 meses de contribuição.
É importante ressaltar que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo, especialmente em função de reformas previdenciárias ou mudanças na legislação. Por isso, é fundamental manter-se atualizado sobre as normas vigentes.
Em resumo, as microempreendedoras individuais têm direito à aposentadoria pelo INSS e podem buscar orientação especializada, como a de um advogado previdenciário, para entender melhor as condições específicas de aposentadoria para MEIs e assim garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
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