O número de brasileiros que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) só cresce. Isso porque a formalização traz vantagens como emissão de nota fiscal, cobertura previdenciária e acesso facilitado ao crédito. No entanto, alguns empreendedores acabam enfrentando o chamado desenquadramento do MEI, que ocorre quando não cumprem mais os critérios exigidos por essa categoria jurídica.
Por que acontece o desenquadramento do MEI?
De acordo com Kályta Caetano, head contábil da MaisMei — plataforma que auxilia na formalização e gestão de pequenos negócios —, o desenquadramento do MEI acontece quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, contrata mais de um funcionário, passa a ser sócio ou administrador de outra empresa ou exerce uma atividade econômica que não está prevista no regime.
Nesses casos, o CNPJ continua ativo, mas migra automaticamente para outro enquadramento, geralmente o de Microempresa (ME). “É fundamental entender que o desenquadramento do MEI não significa o cancelamento do CNPJ, mas uma mudança de regime tributário”, explica a especialista.
O que muda após sair do MEI?
Segundo Kályta, ao deixar de ser MEI, o empreendedor passa a ter novas responsabilidades, como a entrega de declarações contábeis mais complexas, além de uma carga tributária diferente. “O empresário permanece ativo, mas com deveres que exigem mais atenção e, muitas vezes, o apoio de um contador”, ressalta.
No entanto, isso não significa o fim do sonho de empreender. Pelo contrário: dependendo do cenário, a mudança pode até ser benéfica.
Posso abrir um novo CNPJ como MEI?
Sim, é possível. Mas, antes de pensar em abrir outro CNPJ como MEI, é necessário verificar se há pendências no CNPJ anterior — como débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), declarações em atraso ou informações cadastrais incorretas. “Sem resolver essas questões, o empreendedor não conseguirá se formalizar novamente como MEI”, alerta Kályta.
Vale a pena encerrar o antigo CNPJ?
Para quem deseja continuar no mercado, encerrar o CNPJ nem sempre é a melhor escolha. “Solicitar a baixa significa perder todo o histórico da empresa com a Receita Federal, o que pode dificultar o acesso a crédito e o fechamento de contratos”, orienta a especialista da MaisMei.
Por isso, em muitos casos, migrar para a categoria de Microempresa mantendo o mesmo CNPJ é mais estratégico. “Assim, o empreendedor preserva sua reputação comercial e facilita a continuidade das operações”, completa.
É possível voltar a ser MEI depois do desenquadramento do MEI?
A resposta é sim — desde que o empreendedor volte a se enquadrar nos critérios exigidos por lei. Por exemplo: se o faturamento do ano anterior ultrapassou o teto permitido de forma pontual, e a renda se normalizar no ano seguinte, é possível solicitar o reenquadramento como MEI logo no início do ano, em janeiro.
Além disso, é necessário que não haja nenhuma restrição no CNPJ, como dívidas em aberto ou problemas cadastrais.
Como evitar o desenquadramento do MEI?
Para continuar atuando como MEI, o ideal é manter o controle financeiro em dia. Monitorar o faturamento mensalmente, verificar se a atividade continua permitida pela Receita Federal, pagar os tributos em dia e respeitar o limite de contratação de apenas um funcionário são atitudes essenciais para evitar dores de cabeça.
O MEI continua sendo um bom caminho?
Sem dúvida. Apesar das exigências, a formalização como MEI oferece muitas vantagens para quem deseja começar a empreender de forma legal e segura. No entanto, como lembra Kályta, é importante estar sempre atento às regras. “Agir com informação e organização é o melhor caminho para crescer com estabilidade e segurança”, conclui.
Resumo: O desenquadramento do MEI pode parecer um problema, mas com informação e apoio é possível seguir em frente — inclusive retomando o regime futuramente. Cuidar das obrigações fiscais, manter o controle do faturamento e entender as regras do jogo são passos fundamentais para quem quer empreender com segurança.
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