A chegada de um filho transforma a vida de uma mulher – e traz uma série de desafios no ambiente de trabalho. Felizmente, a legislação brasileira prevê uma rede de proteção específica para as mães, que começa já durante a gestação e se estende por vários meses após o nascimento do bebê.
Apesar de o direito à licença-maternidade ser o mais conhecido, existem muitas outras garantias legais que ainda são pouco divulgadas. O professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, esclarece o que cada mulher deve saber para defender seus direitos e garantir um retorno mais tranquilo à vida profissional:
Licença-maternidade: quem tem direito e por quanto tempo?
Toda trabalhadora com carteira assinada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com remuneração integral paga pelo INSS. Esse direito se estende às mães adotantes ou com guarda judicial da criança.
O afastamento pode ser prorrogado para 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Essa medida tem como objetivo garantir um período mínimo para que a mãe estabeleça vínculo com o bebê, recupere-se do parto e cuide dos primeiros cuidados com a criança, incluindo a amamentação.
Estabilidade no emprego: proteção contra demissão
Desde o momento em que a gestação é confirmada até cinco meses após o parto, a mulher tem garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que esteja ainda em contrato de experiência ou aviso prévio. “Essa proteção assegura a tranquilidade emocional e financeira da mãe, além de evitar demissões por discriminação”, afirma Giovanni.
Também vale para mães adotantes e gestantes que descobrem a gravidez após o fim do contrato, desde que o início da gestação tenha ocorrido ainda durante o vínculo empregatício. Nestes casos, a reintegração ao trabalho pode ser solicitada judicialmente.
Direito a exames e consultas médicas
Durante o pré-natal, a gestante pode faltar ao trabalho sem prejuízo salarial para realizar consultas e exames médicos necessários. A legislação prevê ao menos seis consultas obrigatórias, mas esse número pode aumentar conforme orientação médica. “A lei garante pelo menos seis consultas médicas, mas, na prática, pode haver mais, conforme a necessidade. Basta avisar a empresa e apresentar a comprovação”, explica o professor.
É importante ressaltar que as ausências justificadas não podem ser descontadas do salário nem contar como faltas no banco de horas. Portanto, é essencial guardar os atestados e comunicados médicos para garantir esse direito.
Intervalos para amamentar no expediente
Ao retornar ao trabalho, a mãe que está amamentando tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para alimentar o bebê. Essa regra vale até que a criança complete seis meses de idade, podendo ser estendida em casos especiais, como bebês prematuros ou com problemas de saúde.
Esses intervalos são adicionais à jornada normal e podem, em alguns casos, ser unificados para permitir a saída antecipada da mãe, dependendo da negociação com a empresa.
Esse direito também é válido para mães adotantes ou que tenham guarda judicial de criança em fase de aleitamento.
Auxílio-creche: quando a empresa é obrigada a oferecer
Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer auxílio-creche ou local apropriado para os filhos durante o horário de trabalho. Esse direito pode ser garantido por meio de reembolso, convênio com creches ou estrutura própria da empresa. “Mesmo não sendo obrigatório no setor público, o auxílio pode ser oferecido de forma voluntária ou prevista em convenções coletivas”, explica Giovanni.
É importante que a trabalhadora verifique se sua convenção coletiva amplia esse benefício ou estabelece regras específicas, como valores ou prazos para solicitação.
Faltar para levar o filho ao médico também é um direito
A CLT garante uma falta justificada por ano para que a mãe (ou o pai) leve o filho de até seis anos ao médico. Esse direito é pouco conhecido, mas essencial nos primeiros anos de vida da criança, especialmente para acompanhar consultas de rotina e vacinas.
Em algumas categorias profissionais, convenções coletivas ampliam esse número de faltas, por isso vale consultar o sindicato ou o RH da empresa para saber mais.
E se a gravidez ocorrer durante o contrato de experiência?
Mesmo contratos temporários ou de experiência não anulam os direitos da gestante. Caso a gravidez seja confirmada durante esse período, a estabilidade no emprego passa a valer normalmente, e a demissão sem justa causa torna-se ilegal. “Se a gestação for confirmada durante esse período, a empresa não pode encerrar o contrato sem justa causa. E, mesmo que a gravidez só seja descoberta após o fim do vínculo, ainda assim a mulher pode ter direito à reintegração”, destaca Giovanni.
A regra existe justamente para evitar que empresas dispensem gestantes assim que descobrem a gravidez.
A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1470, de 23 de maio de 2025). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.
Resumo:
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