Em 2024, o trabalho temporário no Brasil está em destaque com um importante marco histórico. É que a Lei Federal nº 6.019, de 1974, celebra seu 50º aniversário. Ela é responsável por regularizar esse tipo de prestação de serviço.
O contrato de trabalho temporário visa suprir necessidades transitórias das empresas, como:
- Substituição temporária de pessoal permanente (coberturas de férias, afastamentos ou licenças).
- Atendimento a demandas complementares de serviço (reforço de força de trabalho, picos de movimentação e períodos sazonais).
AnaMaria conversou com Alexandre Leite Lopes, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, sobre o assunto. Segundo ele, o limite legal para o trabalho temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias se a necessidade transitória da empresa persistir.
A rescisão do contrato de trabalho temporário sem justa causa deve respeitar as regras de aviso prévio e indenização previstas na legislação trabalhista. Ao término do prazo contratual, o trabalhador tem direito ao recebimento de verbas rescisórias proporcionais.
O trabalho temporário é uma opção formal de contratação que garante os direitos dos trabalhadores, incluindo remuneração equivalente à dos empregados efetivos, férias proporcionais, FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho e anotação na Carteira de Trabalho.
Como Contratar um trabalhador temporário?
Para contratar um trabalhador temporário, a empresa utilizadora deve contratar uma agência de trabalho temporário registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realizar a intermediação.
Selecione uma empresa prestadora de trabalho temporário que seja séria, tenha um bom histórico no mercado e seja credível. A prestadora deve transmitir segurança e confiança, garantindo a realização de boas contratações.
A admissão nunca deve ser feita de forma direta pela tomadora, para evitar que o trabalhador seja considerado um empregado com contrato sem prazo determinado. Após escolher a prestadora, ambas as empresas devem assinar um contrato.
Esse contrato deve justificar a demanda de trabalho temporário, definir a remuneração e especificar o período de trabalho do temporário. É imprescindível que os contratos tenham pessoalidade, ou seja, deve haver um contrato individual para cada trabalhador temporário.
Embora a empresa prestadora seja responsável pelo recrutamento e seleção dos funcionários temporários, isso não impede que sua empresa participe do processo de seleção. Na verdade, é recomendado que a empresa contratante se envolva nas últimas etapas das entrevistas.
Isso permite que você conheça melhor os candidatos e avalie se eles têm o potencial para integrar o quadro de funcionários. Avalie os candidatos em potencial não apenas para a posição temporária, mas também para futuras oportunidades de emprego efetivo dentro da empresa.
Ao admitir um empregado, deve-se solicitar a entrega dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Solicitar ao empregado para realizar as anotações necessárias e devolvê-la no prazo de 48 horas.
Certificado Militar: Prova de quitação com o serviço militar, para homens maiores de 18 anos.
Certidão de Casamento e de Nascimento: Para verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda.
Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda na Fonte: Documento que detalha os dependentes do empregado para a correta apuração do Imposto de Renda.
Atestado Médico Admissional: Obrigatório e pago pela empresa, que deve guardar o comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizados (Art. 168 da CLT).
Declaração de Rejeição ou de Requisição do Vale Transporte: Documento onde o empregado informa se deseja ou não utilizar o vale transporte.
Outros Documentos/Informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade, e fotografias para prontuário.
Essas regras garantem que o trabalho temporário no Brasil seja realizado dentro de um marco legal que protege os direitos dos trabalhadores e assegura a flexibilidade necessária para as empresas atenderem suas demandas.
Leia também
Saiba como transformar o trabalho temporário em fixo
Licença casamento: saiba como funciona e quem tem direito
Licença-maternidade passa a ser válida para autônomas; entenda