Em 2023, o Brasil contabilizou mais de 51 milhões de usuários de planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, muitos dos beneficiários estão enfrentando uma surpresa desagradável na hora de utilizar o serviço: a onda de planos de saúde cancelados.
E os cancelamentos estão ocorrendo de maneira unilateral – ou seja, por decisão da empresa, sem concordância do segurado. Para piorar, entre os grupos dos principais afetados estão crianças com necessidades especiais e idosos, que eram segurados anteriormente.
A onda de cancelamentos de planos de saúde está atingindo as principais operadoras do país. Nos últimos cinco anos, a ANS recebeu mais de 69 mil reclamações sobre o cancelamento unilateral dos planos de saúde. Nos três primeiros meses de 2024, foram 4,8 mil queixas do tipo.
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Cancelamento unilateral dos planos de saúde é ilegal?
Para as empresas, o argumento para a quebra de contrato é o prejuízo na manutenção do cliente. Mas o que diz a lei sobre o cancelamento unilateral das empresas? “A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde é ilegal”, alerta a advogada Nilza Sacoman.
A especialista no direito à saúde conversou com AnaMaria sobre a polêmica. Para ela, a exceção são os contratos coletivos, oferecidos por empresa aos funcionários e sócios, que não seguem regulamentação da ANS, agência que veta o cancelamento no caso de planos convencionais, e podem ser desfeitos.
Ainda assim, é necessário um aviso prévio de dois meses para que o beneficiário não seja pego de surpresa – como tem acontecido atualmente. Também nestes casos, as empresas justificam o cancelamento com a onerosidade excessiva, que é quando o beneficiário utiliza o plano em excesso.
Normalmente, os casos ocorrem em pacientes que possuem doenças degenerativas ou necessitam do Home Care, que são os cuidados em domicílio, além de crianças e idosos, como já citado.
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Tive meu plano de saúde cancelado, e agora?
O beneficiário que tiver seu plano de saúde cancelado unilateralmente pode tomar medidas legais contra a empresa. O primeiro passo é registrar uma reclamação, por meio da NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, na Agência Nacional de Saúde (ANS). Para fazer isso, clique aqui.
Pela plataforma, o consumidor terá acesso à resposta da operadora ou administradora de benefícios e poderá informar à ANS se o problema foi resolvido. Caso não tenha sido, a demanda pode virar um processo sancionador pela ANS, que poderá resultar em aplicação de penalidade na empresa.
Também é possível reverter o cancelamento do plano na Justiça. “Sempre que o beneficiário do plano de saúde tiver o plano cancelado unilateralmente, deve propor ação judicial para anular o ato administrativo em razão de violação do devido processo legal e igualdade processual”, esclarece a advogada.
Na ação judicial, o prejudicado também pode requerer danos morais e materiais. A ação é indicada principalmente àqueles que foram surpreendidos com o cancelamento de maneira abrupta, como os que souberam do fim da prestação de serviço durante a procura de atendimento médico, por exemplo.
Nestes casos, os danos morais podem variar de R$ 5 mil até R$ 300 mil, como explica Nilza. Os valores variam a depender da gravidade e do dano causado. Segundo a especialista, outros fatores também são analisados:
- Situação econômica do ofendido e do ofensor;
- Não pode ser valor que gere enriquecimento sem causa ao ofendido e nem aviltante ao ofensor, que não o desestimule a continuar agindo contra a lei;
- Grau de dano causado, risco à saúde, pelo rompimento unilateral do contrato e ou negativa do procedimento.
- Urgência instalada pelo rompimento unilateral do contrato ou negativa de procedimento que pode levar ou levou a óbito o beneficiário.
Mudanças na regulamentação?
Apesar da brecha da lei em alguns casos, a situação pode mudar. Isso porque existem entedimentos de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. Nestes casos, o órgão reverteu os cancelamentos unilaterais – a decisão criou uma jurisprudência sobre o assunto, o que beneficia o segurado.
“O STJ já considerou ilegal a rescisão unilateral com base na onerosidade excessiva ou na idade avançada. A decisão de 2022 reconheceu que pacientes que tenham planos de saúde para tratamento vital não podem ter seus benefícios cancelados, uma defesa legal que tem sido a esperança de muitas famílias na busca por justiça”, explica a advogada.
Sacoman defende uma atualização da lei que regulamenta o setor, além da uma revisão na atual política da ANS. Ela ressalta um Projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios.
“O texto de 2006 propõe cerca de 270 propostas de modificações na legislação incluindo uma possível proibição do cancelamento unilateral dos contratos coletivos. Essa revisão é vital para a segurança do segurado e colocar um freio nas operadoras”, avalia a especialista.
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