Na novela ‘Alma Gêmea’, Olívia, interpretada por Drica Moraes, flagra Raul, interpretado por Luigi Baricelli, com outra mulher e decide expulsá-lo de casa. Agora “separados”, ele se recusa a abrir o cofre da casa para que a ex-esposa pegue as joias. Mas, afinal, como funciona a partilha de bens no divórcio na vida real? Raul tem o direito de impedir que Olívia tenha acesso aos bens do casal?
Para esclarecer essas questões, AnaMaria conversou com o advogado Roberto Renault, especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que explica como é o processo de divisão de bens e os direitos de cada cônjuge durante uma separação.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos bens adquiridos. Cada um desses regimes possui regras específicas que determinam como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos.
Na comunhão parcial de bens, que é o regime padrão caso o casal não tenha feito um pacto antenupcial, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos antes do casamento e heranças ou doações recebidas por um dos cônjuges não entram na partilha.
Já na comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento, são comuns e devem ser igualmente partilhados. No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, não havendo, portanto, partilha de bens.
Por fim, no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, semelhante à comunhão parcial de bens, mas mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes do casamento e de doações ou heranças.
No caso de Olívia e Raul, se eles estivessem sob o regime de comunhão parcial de bens, as joias adquiridas durante o casamento seriam consideradas bens comuns e, portanto, Olívia teria direito a metade delas. Raul não poderia impedir que ela tivesse acesso a esses bens, uma vez que pertencem a ambos. No entanto, a divisão de bens precisa ser formalizada judicialmente ou por escritura pública para definir exatamente como cada bem será partilhado.
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Raul está certo em ‘Alma Gêmea’?
De acordo com Roberto, a abordagem de Raul (Luigi Barricelli) em ‘Alma Gêmea’ pode ser considerada correta em certos aspectos legais, mas há nuances importantes a serem consideradas. Primeiramente, a expulsão de casa — atitude tomada por Olívia (Drica Moraes) — não é a forma legalmente correta para resolver conflitos conjugais. “A medida adequada seria uma separação de corpos, que deve ser decidida por um juiz. Para formalizar o divórcio, um dos cônjuges precisa requerer a separação judicialmente, seja de forma litigiosa ou consensual”, explica o advogado.
No que diz respeito à divisão de bens, a situação das joias, como de qualquer outro bem, depende do regime de casamento adotado. “Se o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, as joias adquiridas durante a união devem ser divididas igualmente entre os cônjuges. Se houve regime de comunhão total de bens, todos os bens, incluindo os adquiridos antes do casamento, seriam divididos. Em um regime de separação parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento permanecem com o proprietário original, enquanto os adquiridos durante a união são divididos”, aponta Renault.
Além disso, os bens adquiridos por herança não são incluídos na partilha, permanecendo com o cônjuge herdeiro. Essas regras se aplicam também em casos de união estável, onde o tratamento legal dos bens é semelhante ao do casamento formal. Portanto, Raul estaria correto em impedir o acesso às joias sem uma decisão judicial apropriada, respeitando as regras estabelecidas pelo regime de bens aplicável ao casamento deles.
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