Desde quarta-feira, dia 5, trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2025, referente ao ano-base 2023. O pagamento deste benefício começará em 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro, seguindo o cronograma estabelecido até dezembro do mesmo ano. Trata-se de uma quantia que pode chegar até um salário-mínimo, ficando disponível para saque até o final de 2025.
Este abono é destinado a dois grupos distintos: trabalhadores da iniciativa privada, por meio do PIS, e servidores públicos, por meio do Pasep. Os critérios para elegibilidade são claros e visam garantir que o benefício alcance aqueles que realmente se encaixam nas especificações. Refletindo a política de redistribuição de renda por meio do trabalho, este abono contribui para a estabilidade e segurança financeira dos trabalhadores.
Critérios para recebimento do PIS/Pasep
Para que um trabalhador tenha direito a este abono, alguns requisitos precisam ser cumpridos. Primeiramente, é necessário estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Além disso, exige-se que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada, seja em período contínuo ou não, por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2023.
Outro critério importante é a questão do rendimento mensal. O trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários-mínimos ao longo do período de trabalho. A correta inclusão dos dados do trabalhador pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial é também um requisito indispensável. Esses requisitos garantem que apenas aqueles que realmente necessitam recebam o benefício.
Quem não tem direito ao Abono PIS/Pasep?
Embora muitos trabalhadores tenham direito a este benefício, há categorias que não estão incluídas nos critérios. Entre eles estão os empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos nessas mesmas condições. Também estão excluídos os trabalhadores que atuam para uma pessoa física equiparada a jurídica.
Essas exceções se devem à natureza específica dos vínculos de trabalho dessas categorias, que não se enquadram nas relações formais de trabalho exigidas para a concessão do abono.
Como consultar o direito ao benefício?
Consultar se há direito ao PIS/Pasep, bem como os valores devidos, é um processo simples e acessível. Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente no portal gov.br, os trabalhadores podem verificar suas informações. É possível ainda consultar detalhes sobre bancas de recebimento e valores de anos anteriores.
Calendário de pagamentos em 2025
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Aqueles que nasceram em janeiro recebem a partir de 17 de fevereiro, e o cronograma segue até dezembro. Este planejamento promove uma distribuição organizada e evita filas nos locais de saque.
- Janeiro – 17/02
- Fevereiro – 17/03
- Março e Abril – 15/04
- Maio e Junho – 15/05
- Julho e Agosto – 16/06
- Setembro e Outubro – 15/07
- Novembro e Dezembro – 15/08
A distribuição regular e bem calibrada do calendário assegura que os beneficiários possam planejar melhor o uso do abono, integrando-o em seu planejamento financeiro anual.