Ainda que as datas não tenham sido anunciadas oficialmente, os brasileiros já sabem que a declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando. Isso significa que é o momento de se preparar para evitar complicações com a Receita Federal. Mas você sabe quais os principais erro para evitar na hora de declarar o Imposto de Renda?
“Organização é fundamental neste período prévio ao início do prazo. Além de garantir agilidade no preenchimento da declaração, previne erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina”, recomenda a advogada especialista em Direito Tributário e Proteção Patrimonial, Giovana Naya. “Desde o recebimento de alugueis até detalhes sobre investimentos no exterior, são pequenos deslizes que podem gerar complicações com a Receita Federal”, afirma.
Em 2024, a Receita Federal recebeu 45,48 milhões de declarações, mas 1,47 milhão delas (cerca de 3,2%) foram retidas na malha fiscal. As principais causas foram deduções de despesas médicas (57,4%) e omissão de rendimentos (27,8%). Ser incluído na malha fina pode resultar em atraso na restituição, multas ou até auditorias mais rigorosas.
Para evitar problemas, a advogada cita os seis motivos principais que levaram à retenção na malha fina em 2024:
- Despesas médicas não comprovadas ou não dedutíveis: as despesas médicas foram responsáveis por 51,6% das retenções no ano passado. Isso ocorre quando o valor declarado não é confirmado pelo prestador de serviços, como médicos e hospitais. Também é importante lembrar que certos gastos, como com nutricionistas ou medicamentos, não são dedutíveis, salvo se forem parte da conta hospitalar;
- Omissão de rendimentos não tributáveis: deixar de declarar rendimentos eventuais, como trabalhos freelancers, ou rendimentos de dependentes também é um erro comum. Mesmo que os rendimentos sejam pequenos, como de cônjuges ou filhos, eles devem ser informados na declaração do Imposto de Renda;
- Divergências de informações: as inconsistências na declaração de valores, como Imposto Retido na Fonte (9,4%), deduções de incentivo (2,7%) e rendimentos acumulados (1,6%), representaram 15% das retenções. Essas divergências ocorrem quando os dados fornecidos pelo contribuinte não coincidem com os registros das fontes pagadoras;
- Recebimento de aluguel: a renda de aluguel é tributável e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda, não importando se o pagamento é feito diretamente ou por meio de imobiliárias;
- Gastos com educação: apenas despesas com ensino formal são dedutíveis, como escolaridade básica e superior. Gastos com cursos de idiomas, esportes ou materiais escolares não são;
- Confundir PGBL com VGBL: o PGBL permite a dedução de 12% sobre o Imposto de Renda, enquanto o VGBL deve ser declarado como “Bens e Direitos”. A confusão entre essas duas modalidades pode causar erros na declaração;
- Patrimônio: muitos contribuintes esquecem de declarar bens adquiridos, como imóveis e veículos, ou valores de investimentos acumulados ao longo do ano;
- Lucros ou prejuízos na Bolsa de Valores: os ganhos com a venda de ações devem ser informados na ficha de “Renda Variável”. Se as transações superarem R$ 20 mil, a tributação é obrigatória;
- Investimentos no exterior: deve-se preencher a ficha “Bens e Direitos” com informações sobre ativos internacionais, como contas bancárias e investimentos no exterior, informando valores em moeda estrangeira e em real;
- Declaração de investimentos de empresas offshore: a reforma na Lei das Offshores em 2023 trouxe mudanças significativas na forma como esses investimentos devem ser declarados. A escolha entre tributação “transparente” ou “opaca” tem impacto na declaração e na tributação dos rendimentos;
- Atualização de ativos no exterior: os investimentos internacionais devem ser declarados com base no valor original investido, sem ajustes pela variação cambial;
- Aumento inesperado do patrimônio: quando a variação no patrimônio não é compatível com os rendimentos declarados, isso pode ser interpretado pela Receita Federal como omissão de renda, resultando em fiscalização;
- Exposição nas redes sociais: um padrão de vida que não condiz com a renda informada pode ser um sinal para a Receita Federal, que pode cruzar dados financeiros com informações públicas em redes sociais.
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