A Resolução nº 277 do Contran, junto à Lei nº 14.071/2021, estabeleceu a Lei da Cadeirinha, que terá novas regras em 2025. O objetivo primordial dessa legislação é assegurar a proteção das crianças durante o transporte em veículos, introduzindo diretrizes mais precisas sobre altura e uso do banco traseiro.
Uma das novas regras determina que crianças com até 10 anos e 1,45 m de altura devem ser sempre transportadas no banco traseiro do veículo. A única exceção é para automóveis que não dispõem de bancos traseiros. Neste caso, será necessário desativar o airbag do passageiro.
Além disso, a lei atualizada para 2025 especifica os dispositivos de segurança adequados conforme a faixa etária:
- Menores de 1 ano: bebê-conforto;
- De 1 a 4 anos: cadeirinha;
- De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro.
Com a inclusão de uma altura máxima para o uso desses dispositivos, a nova versão da Lei da Cadeirinha se torna mais compreensível em comparação com a anterior, que levava em conta o peso da criança.
Quem tiver mais de 10 anos e altura superior a 1,45 m, é permitido viajar no banco da frente, com cinto de segurança.
A violação das novas regras da Lei da Cadeirinha será considerada uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa inicial de R$ 293,47. Para motoristas com histórico de infrações ou reincidências, esse valor pode chegar em quase R$ 900.
Categorias de cadeirinhas
- Bebê conforto: equipamento semelhante a um cesto que deve ser instalado voltado para trás, oferecendo maior segurança à cabeça e coluna do bebê durante colisões. Possui cintos internos e uma base fixável ao veículo;
- Cadeirinha: semelhante a uma cadeira convencional e deve ser instalada voltada para frente. Equipadas com cintos internos de cinco pontos, essas cadeirinhas ajudam a distribuir melhor os impactos em caso de acidente;
- Assento de elevação: este dispositivo eleva a criança para garantir que o cinto de segurança do veículo se posicione corretamente sobre o corpo dela. É indicado para crianças que já superaram os limites da cadeirinha mas ainda não atingiram os 1,45 m necessários para usar o cinto sem qualquer dispositivo adicional.
A importância das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança
Os dispositivos conhecidos popularmente como “cadeirinhas” são fundamentais para minimizar os impactos em caso de acidentes, garantindo proteção às crianças contra lesões severas ou fatais. Durante um acidente ou frenagem abrupta, essas ferramentas mantêm as crianças seguras, evitando que sejam projetadas para fora de suas posições.
Um dos principais benefícios dos dispositivos é a proteção proporcionada à cabeça, pescoço e coluna vertebral da criança — áreas extremamente vulneráveis durante um impacto. A distribuição uniforme da força do choque contribui significativamente para a redução de danos. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto desses dispositivos pode diminuir o risco de morte infantil em acidentes de trânsito em até 71%.
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