O falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode dar origem ao direito a uma série de benefícios para seus dependentes. Dentre eles, destaca-se o pagamento de valores residuais que a autarquia não conseguiu pagar antes da data do óbito. Desta forma, viúvas, filhos e outros dependentes diretos do segurado podem solicitar esse montante.
Na ausência de dependentes, os herdeiros do falecido também podem reivindicar esses valores. Contudo, este processo requer autorização judicial ou a apresentação de uma escritura pública que comprove o direito ao valor. É fundamental que os interessados conheçam os procedimentos adequados para o recebimento desses valores.
Quem pode solicitar e como?
O pedido dos valores pendentes pode ser feito tanto por dependentes quanto por herdeiros legais. No caso dos dependentes, a pensão por morte requer que o valor residual seja distribuído conforme as cotas da pensão já estabelecidas. Já para os herdeiros, a autorização judiciária ou escritura pública é necessária para iniciar o processo.
Para efetuar a solicitação, o aplicativo ou site Meu INSS está disponível, proporcionando um meio digitalizado e acessível para os beneficiários. Alternativamente, o contato pode ser feito via telefone, pelo número 135, em horários específicos. Essa agilidade é crucial para a liberação dos recursos de forma rápida e sem complicações.
Quais documentos são necessários?
A documentação apropriada é essencial para a tramitação eficiente do pedido. Os interessados devem apresentar a certidão de óbito do segurado juntamente com um documento de identificação com foto, como RG ou CNH. Outras exigências incluem o CPF do solicitante e, se necessário, um alvará judicial ou escritura pública comprovando o direito ao valor.
Caso se trate de um herdeiro, esses documentos são igualmente indispensáveis para a eventual liberação dos valores retidos. Além disso, é importante que os valores estejam devidamente atualizados, de modo a refletir as correções desde a data em que deveriam ter sido pagos inicialmente.
O que fazer em caso de recebimento indevido?
Se porventura os valores já tiverem sido depositados na conta do beneficiário após o falecimento, a solução envolve acudir diretamente à instituição bancária responsável. Nestes casos, um saque pode ser solicitado para corrigir o pagamento indevido.
Esta situação demanda atenção e prontidão dos dependentes ou herdeiros, evitando-se, assim, atrasos ou complicações desnecessárias no recebimento dos valores que lhes são de direito.
Como os valores são divididos entre múltiplos beneficiários?
Quando mais de um dependente tem direito ao resíduo, a divisão do valor é feita conforme as cotas estipuladas na pensão. Por exemplo, se um beneficiário deixou uma esposa e um filho como dependentes, recebendo cada um 50% do benefício, a quantia residual será igualmente distribuída.
Note-se que cada dependente deve solicitar individualmente sua parte no valor devido. Em outras palavras, a presença de múltiplos beneficiários significa que todos precisam promover suas próprias solicitações para receber o montante a que têm direito.