O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente mudanças significativas na tabela de contribuição para trabalhadores autônomos. Esses profissionais, que atuam de forma independente ou prestam serviços a empresas, são considerados contribuintes obrigatórios ao exercerem atividade remunerada. A nova tabela detalha os valores e alíquotas que passam a vigorar em 2025, impactando diversos segurados.
Além das mudanças na tabela, é importante compreender as diferentes categorias de contribuição e os benefícios associados. Mesmo aqueles que não possuem emprego formal podem contribuir de forma facultativa, garantindo assim o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Neste contexto, a atualização das regras tem grande importância para trabalhadores de diferentes perfis.
Qual é a estrutura da contribuição do INSS para autônomos?
A contribuição ao INSS para autônomos pode ser feita de forma mensal ou trimestral. O cálculo é baseado na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme a legislação vigente. Autônomos que escolhem pagar trimestralmente devem multiplicar o valor mensal por três. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.518, e com esse valor, os contribuintes precisam se atentar às alíquotas e códigos de pagamento específicos para cada categoria.
Quais são os novos valores e códigos de pagamento?
Para 2025, a tabela de contribuição define as seguintes categorias, alíquotas e códigos de pagamento:
- Contribuinte individual: Valor de R$ 303,60 com alíquota de 20% – Código 1007.
- Facultativo: Também com valor de R$ 303,60 e alíquota de 20% – Código 1406.
- Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): Valor de R$ 166,98 com alíquota de 11% – Código 1163.
- Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): Mesmo valor e alíquota de 11% – Código 1473.
- Facultativo de baixa renda: Contribuição de R$ 75,90 com alíquota de 5% – Código 1929.
Quem pode se beneficiar e como?
A contribuição com alíquota de 20% permite ao segurado solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta modalidade, há a possibilidade de transferir contribuições entre distintos regimes de previdência. Os autônomos que optam pelo plano simplificado com alíquota de 11% contam apenas com o benefício por idade, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para aqueles que têm renda intermitente ou estão desempregados, a contribuição facultativa se apresenta como uma solução viável. Esta modalidade também atende estudantes a partir dos 16 anos e donas de casa de baixa renda — neste último caso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único dos Benefícios Sociais (CadÚnico).
Como realizar a inscrição no INSS?
A inscrição no INSS pode ser feita online, por meio da plataforma Meu INSS, ou pelo telefone da Central 135. Trabalhadores que já tiveram algum vínculo empregatício cadastrado podem utilizar o número do PIS/PASEP para facilitar o processo. Num cenário de constantes mudanças, estar ciente das regras e opções disponíveis é fundamental para garantir a proteção social adequada.