Embora o dia 25 de dezembro seja feriado nacional, muitas pessoas ainda se perguntam se a véspera de Natal é feriado. A mesma questão surge em relação à véspera de Ano Novo.
No Brasil, as festividades de fim de ano movimentam milhões de pessoas. Compras, viagens e confraternizações costumam acontecer nas vésperas dessas datas. Mas, no âmbito trabalhista, os dias 24 e 31 de dezembro têm regras diferentes do que ocorre nos feriados oficiais.
Afinal, a véspera de Natal é feriado? A seguir, AnaMaria explica a diferença entre feriado e ponto facultativo e o que vale para essas datas tão aguardadas.
Véspera de Natal é feriado?
Diferente do dia 25 de dezembro, a véspera de Natal não é considerada um feriado nacional no Brasil. Assim, o dia 24 de dezembro não garante, por lei, o descanso dos trabalhadores. Na prática, ele é geralmente tratado como ponto facultativo, ficando a critério de empresas e órgãos públicos decidir se os empregados terão folga.
É comum que muitos empregadores liberem seus funcionários mais cedo, por volta das 14h. Essa prática acontece tanto no setor público quanto em empresas privadas. Porém, essa flexibilidade é algo exclusivo dos pontos facultativos e não ocorre em feriados oficiais, onde o descanso é obrigatório.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Feriados nacionais, como o Natal e o Ano Novo, são definidos por leis federais e garantem direitos trabalhistas. Em feriados, os empregados têm direito ao descanso ou, caso trabalhem, à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
Por outro lado, pontos facultativos, como a véspera de Natal e a de Ano Novo, são instituídos por portarias governamentais e não possuem o mesmo peso. Nesses casos, cabe ao empregador decidir se os funcionários terão folga ou não.
Como funciona o ponto facultativo?
Nos pontos facultativos, como o dia 24 de dezembro, a decisão de liberar ou exigir o trabalho dos funcionários é totalmente do empregador. Se a empresa optar por não dispensar os funcionários e algum colaborador decidir faltar, ele pode sofrer penalidades, como descontos salariais ou até demissão por justa causa.
Por outro lado, quando o empregador decide dar folga, não há obrigação de pagar remuneração extra ou tratar o dia como feriado. É considerado um dia útil normal, sem as garantias previstas para feriados oficiais.
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