Você já se arrependeu de uma compra? Com a passagem da Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira (29), e o início das compras de Natal, o mercado brasileiro fica agitado, com inúmeras ofertas de produtos e serviços. Mas nem sempre ficamos satisfeitos com aquilo que compramos, não é mesmo? A seguir, saiba se é possível devolver, trocar ou pegar o dinheiro de volta por meio dos direitos do consumidor.
Independente se é ou não Black Friday, os direitos do consumidor valem para qualquer época do ano no Brasil. Logo, o consumidor tem direito à proteção, à prestação de informações precisas e a ser protegido contra propaganda enganosa e abusiva, contra práticas abusivas e cláusulas nulas.
“Em toda circunstância a orientação é observar preço, condições de parcelamento, juros embutidos, características e qualidade do produto. Os direitos básicos do consumidor precisam ser mantidos em toda compra e, portanto, são os mesmos durante a Black Friday”, diz o especialista em Direito do Consumidor, o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro.
Ainda segundo o professor do curso de Direito do UniCuritiba, nas compras pela internet, a recomendação é sempre optar por sites oficiais das lojas para evitar golpes. “Os direitos que envolvem compras online são fundamentalmente os mesmos das aquisições em lojas físicas. A principal diferença é o direito de arrependimento”, explica Eros.
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Arrependimento é um dos direitos do consumidor
Nas compras pela internet, telefone, catálogo ou domicílio, o cliente tem até sete dias a partir da data do recebimento para se arrepender, caso não goste do item adquirido.
Já nas compras em lojas físicas, em que o cliente tem acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é válida, afinal, nestes casos, o cliente viu ou testou a mercadoria e não pode alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade. Entretanto, muitas lojas oferecem a devolução ou troca sem defeitos como uma forma de ‘cortesia’ ao cliente.
Vale lembrar que o direito de arrependimento não se confunde com as garantias do produto. Tanto em lojas físicas ou virtuais, o consumidor tem direito à troca quando há algum vício de fabricação ou qualidade.
Lembre-se que, nos casos de devolução ou troca de mercadorias adquiridas no ambiente virtual, as lojas online devem disponibilizar gratuitamente um código de autorização de postagem em uma agência dos Correios.
Pedido não foi entregue, e agora?
O pedido que não foi entregue na data prevista não teve o prazo de entrega não foi cumprido e, portanto, houve um descumprimento de oferta. O consumidor tem direito à reparação e pode exigir que o pedido seja realizado imediatamente, ou solicitar o cancelamento da compra e o reembolso total.
Como reclamar?
Quem se arrependeu de uma compra deve tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor. Para isso, é imprescindível registrar todos os contatos e provas da tentativa, além de documentos relacionados à compra.
No entanto, se não houver uma resposta eficiente, o consumidor deve realizar uma reclamação formal no Reclame Aqui ou Procon local ou Consumidor.gov.br – essas instituições recebem denúncias, prestam informações e gerenciam reclamações. Também é possível ajuizar uma ação para reparação de danos materiais e morais, caso o problema não seja resolvido.
Além disso, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a oferta veiculada pela empresa a obriga cumpri-la. Se o fornecedor se recusar, o consumidor pode exigir o seu cumprimento, aceitando o equivalente ou preferindo rescindir o contrato.
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