Guarda compartilhada é a melhor opção
Em primeiro lugar, a Justiça sempre vai levar em conta o que é melhor para as crianças. Entre tudo o que elas precisam (alimentação, moradia, educação, tempo para brincar) também está o contato com os dois pais, sempre que possível. Isso é prioridade.
Independentemente de quem motivou o divórcio ou possua mais dinheiro, o juiz vai tentar, o máximo possível, que os dois tenham responsabilidades e direitos iguais em relação à criança. Assim o rompimento fica um pouco menos sofrido para ela, que já estará confusa com tantas mudanças acontecendo.
Em geral, o juiz prefere decretar a guarda compartilhada. Isso quer dizer que os dois, mesmo vivendo em casas diferentes, têm de cuidar dos filhos e podem conviver igualmente com eles. Aí cabe aos pais organizar os dias de cada um.
Quando só um tem direito a ficar com as crianças
Nem sempre a situação de um dos genitores permite que eles compartilhem o tempo com o filho. Segundo a legislação, o que determina quem pode ficar com a criança é o afeto entre eles e a habilidade de oferecer saúde, segurança e educação. Note que
a renda não está entre esses fatores.
Quando um dos pais não cumpre essas condições – se não levar ao médico, por exemplo –, pode ser definida a guarda monoparental ou uniparental (só do pai ou só da mãe). Mas isso é diferente do convívio. Todos podem e devem participar da vida da criança.
A rotina é determinada com um acordo entre as partes, durante uma audiência de conciliação. Nessa reunião, o juiz explica por que ter os cuidados compartilhados é a melhor opção para todos e analisa se há condições para isso acontecer mesmo.
Durante o divórcio, é comum os ex-companheiros brigarem, o que dificulta a conversa sobre quem ficará com os filhos. Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, o juiz opta, sempre que possível, pela compartilhada.
Ele determina regras claras sobre qual dos pais tem quais tarefas na criação da criança e qual é o tempo de convívio de cada um. Essas determinações têm de
ser respeitadas à risca.
Mudar as regras sem um bom motivo resulta em redução de direitos, como diminuição no tempo que tem para ficar com o filho. E isso não é legal para nenhuma das partes.
A Justiça pode perceber que um dos dois não tem como oferecer o que o filho precisa – se um for alcoólatra, por exemplo, é difícil que possa exercer as funções da paternidade.
Só então o juiz vai determinar a guarda uniparental para quem pode dar o ambiente
mais saudável. A mãe já não tem, como muita gente imagina, prioridade nesses casos. Os dois têm direitos iguais, viu?
Em casos graves, o juiz pode decidir que nenhum dos genitores têm direito. Nesse caso, a responsabilidade vai para outro parente próximo com condições de criar a criança e que tenha afinidade com ela. Mas é um caso extremo, quando os pais são viciados em drogas, por exemplo.
Como posso me proteger das ameaças do meu ex?
Basta cuidar bem dos filhos, garantindo saúde, educação, segurança e amor sempre!
Dificultar a convivência das crianças com o pai ou com os familiares dele está fora de questão. O nome disso é alienação parental.
- Alienação parental é quando o pai ou a mãe fala mal do (a)ex-companheiro (a) para as crianças, atrapalha o contato entre eles, esconde informações importantes (sobre escola e saúde, por exemplo), muda de casa sem avisar ou vai morar num local distante, sem justificativa, apenas com o objetivo de impedir o contato. Ameaças também se encaixam nisso.
Caso a alienação parental seja percebida, o juiz pode inverter a guarda, torná-la compartilhada ou até suspender o poder familiar de quem estiver causando o problema. O melhor é tentar se dar bem com o outro sempre.