Agora é lei: empresas e estabelecimentos comerciais que tenham telefone gratuito com prefixo 0800 estão proibidas de recusar ou bloquear ligações de celulares. A determinação é da Lei 7.981/2018, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
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Em caso de não cumprimento, o infrator deverá pagar multa e devolver o valor da ligação ao consumidor corrigido monetariamente. E, se reincidente, a inscrição estadual será cassada. De acordo com o autor da lei, quase ninguém mais usa telefone fixo hoje em dia e as empresas precisam se adaptar.