Qualquer atraso ou cancelamento de um voo de forma inesperada acaba trazendo transtorno aos passageiros. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os atrasos e cancelamentos são as principais causas de reclamações por parte de quem utiliza o transporte aéreo.
Isso geralmente acontece por: condições do tempo (neblina, temporal, vento forte), manutenção não programada, tripulação (se algum funcionário do voo não comparecer ao trabalho, é preciso mobilizar outro, o que demanda tempo), ocupação do voo (voos lotados demandam um tempo maior de embarque e voos com poucos passageiros correm o risco de a companhia tentar juntá-los com algum próximo voo programado).
Nesses casos, a obrigação das empresas aéreas nacionais em prestar assistência aos passageiros pode variar da seguinte forma: com uma hora de atraso, a empresa deve comunicar o passageiro.
Com duas horas, é obrigação da companhia fornecer alimentação e com quatro horas, caso esteja em seu domicílio, você terá direito ao transporte até sua casa e, de lá, até o aeroporto. Mas, se estiver fora do território de domicílio, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte.
Já nos casos de atraso superior a quatro horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem o direito à assistência alimentar, reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.
Se o prejuízo causar um dano maior, como a perda da reserva de um hotel, procure um atendente da empresa, informe o ocorrido e solicite a assistência.
Caso não seja resolvido, tire foto do painel do cancelamento ou atraso e do seu cartão de embarque. Faça registro de tudo o que puder como prova. Assim, com um advogado, terá mais chance de ganhar em uma ação judicial.
NÃO PRECISA ACEITAR A MUDANÇA
Você não é obrigada a aceitar qualquer proposta de reacomodação da companhia aérea que cancelou ou atrasou mais de quatro horas seu voo. E tem todo o direito de escolher o que for melhor para você. É importante sempre ser educada, mas também muito firme na hora de exigir seus direitos. Conhecê-los é fundamental para não ser passada
para trás.
DE OLHO EM OUTRAS COMPANHIAS
Caso haja o cancelamento de um voo em uma companhia aérea, (que também não disponibiliza outras opções de voos que a atendam), você tem o direito de escolher o voo mais próximo disponível de outras companhias. Então fique de olho nas concorrentes!
HECTOR BASABE, advogado pós-graduado pela escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados, além de coautor do site Homem Justiça.