“Fiz a compra de um produto de mostruário por causa do desconto que me ofereceram, mas agora estou com problemas em relação ao seu funcionamento. Tenho direito à troca?” M. B., por e-mail
Sim, a única diferença entre produto de mostruário e produto lacrado é que o primeiro pode apresentar pequenas avarias em sua parte exterior. Todavia, no que tange ao uso e à garantia, em ambos os casos, são idênticos.
Os produtos oriundos de mostruário possuem características idênticas aos demais em termos de usabilidade. Apenas em razão de ficarem expostos ao manuseio e a um ambiente aberto, podem sofrer alguns desgastes em sua aparência, o que, consequentemente, resulta numa alteração de preço – normalmente mais atrativo.
Ao adquirir um produto que estava em exposição, o fornecedor precisa identificar claramente quais são os defeitos estéticos que a mercadoria apresenta – e cabe ao consumidor decidir se tem ou não interesse na aquisição.
Entretanto, todo e qualquer vício oculto do produto, bem como qualquer outro defeito que venha a surgir que impossibilite o seu uso, desde que dentro da garantia, é de responsabilidade solidária do fabricante e vendedor.
Em geral, a garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis: consideram-se bens não duráveis aqueles que possuem uso imediato, que se esgotam no primeiro ou nos primeiros usos; já bens duráveis são aqueles que podem ser usados durante um longo período.
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o vício do produto e, se não cumprido esse prazo, o consumidor pode optar pela troca, cancelamento da compra ou abatimento proporcional na aquisição de outro produto. Fique atenta.
FÁBIO ARAÚJO é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 59.531, formado pela PUC-PR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.