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Acidente em via pública pode gerar indenização; saiba seus direitos

Da Redação Por Da Redação
17/11/2019
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Getty Images

Banco de Imagem/Getty Images

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“Sofri um acidente devido a um buraco não sinalizado na rua. Sou diarista e estou há dias sem trabalhar. Há algo que eu possa fazer referente a isso?” L. B., por e-mail. 

Sim, há algumas coisas que podem ser feitas. A primeira, na esfera previdenciária e, a segunda, na esfera cível. 

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Primeiramente, caso haja o recolhimento de verbas previdenciárias por parte do acidentado, é possível requerer o afastamento remunerado diretamente no INSS. Para isso, você deve juntar toda a documentação do acidente, laudos médicos e agendar uma perícia médica perante o próprio INSS, para que seja liberado o tal benefício. 

Além disso, qualquer pessoa acidentada pode ingressar com uma indenização contra o Estado, buscando a reparação dos danos sofridos, sejam eles na esfera material, como gastos com hospitais, remédios, lucros cessantes, bem como com os danos morais sofridos, em decorrência do acidente. 

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No caso de acidentes em via pública, o dever do ente estatal, normalmente o município, é objetivo, ou seja, basta comprovar a relação entre o acidente e o buraco não sinalizado. 

O Estado, afinal, detém o dever de fiscalização e manutenção das vias públicas, cabendo a ele consertar eventuais defeitos nas vias ou informar adequadamente aos transeuntes sobre o problema. 

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É muito importante que a pessoa que tenha sofrido o acidente guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do incidente, pois serão esses comprovantes que servirão na hora de quantificar o dano sofrido (notas fiscais, atestados médicos, receitas de remédios, transporte e qualquer outro gasto que seja proveniente do ocorrido). 

Considere fundamental também tirar foto do local e do buraco. Finalmente, caso necessário, pode-se pedir uma liminar para que o Estado arque com as despesas no período em que a pessoa acidentada estiver impossibilitada de trabalhar.

FÁBIO ARAÚJO é formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjustica.com.br

Tags: Dinheiro
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