A disputa judicial entre Samara Felippo e Leandrinho ganhou um novo capítulo. A atriz cobra cerca de R$ 11,7 milhões do ex-marido na Justiça. No entanto, segundo a 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro, as contas do ex-jogador de basquete estão zeradas, impossibilitando a penhora dos valores
O valor pedido pela atriz é referente à venda de um imóvel que fazia parte do patrimônio conjunto da dupla, enquanto ainda eram um casal. Eles permaneceram juntos entre 2008 e 2013 e tiveram duas filhas, Alicia, de 15 anos, e Lara, de 11.
Ao saber da impossibilidade no bloqueio dos bens do ex-marido, Samara usou as redes sociais para desabafar: “Sigo lutando pelo que é meu por direito”. Vale lembrar que, em 2014, Leandrinho reconheceu o dever de repassar o valor para a ex-mulher, em 2014. Porém, a transação não ocorreu.
A briga judicial entre Samara Felippo x Leandrinho
De acordo com a versão de Felippo, ela comprou a residência, ainda em 2008, com o dinheiro da venda de uma outra propriedade, que estava em seu nome. No entanto, a atriz descobriu que a nova casa estava no nome do irmão do seu marido, anos depois.
Por isso, após a separação, ela não teve direito a nada quando Leandrinho negociou o imóvel. Desde então, Samara luta na Justiça há quase uma década para recuperar o valor do imóvel. Ela afirma ter “todas as provas” de que tem direito a recebê-lo.
Em março, ela detalhou a situação, afirmando não saber se o caso se enquadra como “violência patrimonial ou não”.”Eu vendi meu único bem próprio, o sonho que realizei, para dar como parte na compra da nossa casa. É óbvio que ele não precisava”, iniciou.
“Ele tinha situação financeira ótima até hoje, mas aceitou. Meu apartamento era na Barra, mas a casa que compramos valia muito mais. Nem me atentei a contratos, compra, venda, negociações. Quando veio a separação descobri que a casa estava no nome do irmão dele. E eu luto na justiça há 10 anos”.
A versão de Leandrinho
Por outro lado, Leandrinho contestou as alegações de Samara em uma nota oficial divulgada em março de 2024. O ex-jogador classificou as acusações de Samara como “mentirosas” e apresentou sua versão dos fatos. Segundo ele, durante a separação, Samara teria recebido dois imóveis, o que, de acordo com sua defesa, comprovaria que a atriz não foi prejudicada financeiramente.
O ex-jogador de basquete nega a versão de Samara, afirmando que ela sabia dos trâmites legais: “A necessidade do registro em nome do meu irmão se deu por conta do meu domicílio fiscal não ser no Brasil, com concordância de ambas as partes”, disse o assistente técnico de um time da NBA.
O que diz a lei?
No Brasil, esse tipo de imbróglio costuma ser tratado dentro do Direito de Família e se enquadra no regime de partilha de bens estabelecido pelo Código Civil. Nesse contexto, o artigo mais relevante seria o Art. 1.658 do Código Civil Brasileiro, que regula a comunhão parcial de bens.
De acordo com esse regime, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável devem ser divididos igualmente entre as partes, exceto aqueles recebidos por herança ou doação. Além disso, o processo também pode envolver outros artigos relacionados a execuções de dívidas e bloqueio de bens, como:
- Art. 591 do Código de Processo Civil (CPC): que trata da responsabilidade do devedor em responder com seus bens para garantir o cumprimento de suas obrigações.
- Art. 855 do CPC: que dispõe sobre o bloqueio judicial de valores via penhora em contas bancárias.