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Início Dinheiro

Você sabia que trancar a matrícula não requer pagamento de taxa?

Da Redação Por Da Redação
07/12/2019
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Getty Images

Banco de Imagem/Getty Images

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“Quero trancar meu curso universitário e gostaria de saber se a faculdade pode cobrar taxa de trancamento de matrícula?” R. F., por e-mail.

Ingressar em um curso universitário faz parte da realização de um sonho. Primeiro, pelo motivo de atualmente ser muito difícil a aprovação em vestibular nas melhores universidades, além dos gastos financeiros para matrícula e mensalidades. 

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Mesmo após a conquista de ingressar em uma faculdade, durante a realização do curso, muitos estudantes têm dificuldade para arcar mensalmente com os valores cobrados pelas instituições de ensino. 

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Nesse momento, depois de já ter cursado um período de tempo na faculdade, o aluno se vê obrigado a trancar a matrícula, já que não tem possibilidade de continuar arcando com os custos do estudo, mas pretende voltar posteriormente. 

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O aluno tem o direito de efetuar o trancamento de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidades já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante. 

Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), a mensalidade deve abranger serviços como matrícula, boletins, cronogramas, certificados, entre outros. Portanto, não só a taxa de trancamento de matrícula, mas diversas outras taxas de serviço cobradas adicionalmente à mensalidade são consideradas abusivas e ilegais.

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É importante o aluno ter ciência de que a relação entre ele e a faculdade é uma relação de consumo, sendo, portanto, aplicado o Código de Defesa do Consumidor. 

Caso ocorra a cobrança de taxas abusivas, cabe ao aluno ingressar no meio jurídico para reaver seu dinheiro, inclusive na forma dobrada, caso tenha pago, ou ainda, se não tiver efetuado o pagamento, para obrigar a instituição a efetuar o trancamento da matrícula sem a cobrança adicional de taxa.

HECTOR BASABE é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

Tags: Dinheiro
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