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Início Dinheiro

Pacotes e serviços não podem ser alterados sem aviso: saiba seus direitos

Da Redação Por Da Redação
18/01/2020
Em Dinheiro
Banco de Imagem/Getty Images

Banco de Imagem/Getty Images

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“Tenho um plano de telefone, TV e internet que foi mudado para um valor mais caro sem a minha autorização. A operadora pode fazer isso?” F. V., por e-mail. 

De acordo com a nossa Constituição Federal, o Estado promoverá a defesa do consumidor, sendo que a ordem econômica brasileira deve ser manejada em observância a esta proteção. 

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Saiba que estão entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos ou serviços oferecidos, além da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva praticada pelos fornecedores. 

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A Lei Consumerista (quem compra, adquire ou paga por bens e serviços) proíbe a inclusão de cláusulas contratuais que, de qualquer forma, prejudiquem o consumidor ou coloquem o fornecedor em vantagem abusiva ou exagerada, protegendo o consumidor contra as modificações arbitrárias das cláusulas contratuais, principalmente aquelas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou não requeridas por esses consumidores. 

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Portanto, no seu caso em questão, de acordo com a Lei Consumerista, é vedada a alteração unilateral do contrato de consumo, cabendo a você, portanto, o desfazimento do contrato e a obtenção de ressarcimento em dobro dos valores indevidamente cobrados. 

Além disso, é possível ainda exigir que o Procon ou o Ministério Público fiscalize tal conduta, repreendendo o fornecedor com as penalidades previstas em Lei. 

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Uma dica é procurar sempre a orientação de um advogado para obter informações precisas sobre como proceder em todo e qualquer caso de consumo. 

E nunca deixe para depois o que você pode fazer agora, ou seja, exija ou exerça os seus direitos de modo a garantir a ordem jurídica justa do nosso país.

FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS é advogado atuante em São Paulo. Inscrito na OAB/SP 273.321. Pós-graduado em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia, e Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura.

Tags: Dinheiro
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