“Fiz um exame e o laboratório, sem a minha autorização, divulgou o resultado a terceiros. Me senti invadida e humilhada. Como posso agir legalmente em relação a isso?” V. F., por e-mail.
O ordenamento jurídico brasileiro é revestido de uma série de direitos e garantias. Para muitos, a Constituição brasileira é a mais completa em termos de direitos resguardados ao cidadão e, talvez, o artigo mais emblemático da Constituição Federal seja o art. 5º, que traz muitas formas de resguardar direitos e deveres individuais e coletivos.
Em um dos incisos, há a previsão de que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito ao dano material e moral decorrente de sua violação”, ou seja, a Constituição deixa claro que a intimidade das pessoas é um bem inviolável.
Então, toda pessoa ou empresa que violar a intimidade de outrem tem o dever de repará-lo. No seu caso, o laboratório tem o dever de entregar o resultado de exame somente ao examinado ou a alguém de posse de autorização para receber tal documento.
Além disso, o art. 85 do Código de Ética de Medicina diz que “é vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimento de prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”.
E esse disposto se aplica às clínicas de saúde. Portanto, diante da evidente violação ocorrida, você pode ingressar judicialmente e buscar reparação na esfera cível (indenização por danos morais).
Se tiver ocorrido algum dano na esfera patrimonial, como perda de emprego, por exemplo, é possível buscar reparação por dano material.
É possível, ainda, ingressar com uma queixa-crime perante o Juizado Especial Criminal por difamação contra a pessoa que venha a espalhar o conteúdo do exame.
FÁBIO ARAÚJO é formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www.homemjustica.com.br.