sexta-feira,12 dezembro , 2025
Revista Ana Maria
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas
Sem resultado
Veja todos os resultados
Revista Ana Maria
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Dinheiro

Entenda quando é possível pedir recuperação judicial em casos de crise

Da Redação Por Da Redação
18/07/2020
Em Dinheiro
Pexels/Pixabay

Pexels/Pixabay

Share on FacebookShare on TwitterEnviarEnviar

“Tenho uma loja de roupas e, por conta das medidas de isolamento e outras questões, estou enfrentando grandes dificuldades financeiras. Posso pedir recuperação judicial?” P. M., por e-mail.

A recuperação judicial é uma medida instituída pela Lei nº 11.101/05 com a finalidade de reorganizar as atividades da empresa e superar a crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. 

PROPAGANDA

Ou seja, promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Mas, para pleiteála, é preciso o atendimento de alguns requisitos pelo empresário. 

LeiaMais

ceia de natal

Ceia mais cara: como driblar os aumentos dos produtos natalinos

09/12/2025
“Taxa das blusinhas” derruba importações, pesa no bolso e falha em gerar empregos. Foto: FreePik

“Taxa das blusinhas” derruba importações, pesa no bolso e falha em gerar empregos

02/12/2025

Poderá requerer recuperação judicial o devedor-empresário que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: 

PROPAGANDA
  • I – Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes. 
  • II – Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial. 
  • III – Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • IV – Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares. 

Cumpridos os requisitos acima, ele poderá ajuizar o pedido. Durante o processo, deverá apresentar um Plano de Recuperação contendo as medidas para a reestruturação da empresa. 

Tal Plano será submetido à aprovação dos credores, bem como à homologação judicial. Uma vez homologado, o mesmo será executado pelo empresário e fiscalizado pelo Poder Judiciário até seu devido cumprimento ou, em caso de descumprimento do mesmo, a declaração da falência. 

PROPAGANDA

DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação (@diegobisialmada)

Tags: Dinheiro
ANTERIOR

Resumo da novela ‘Novo Mundo’: Anna descobre que Thomas tirou a vida de seu pai

PRÓXIMO

Carla Perez relembra trajetória no ‘É o Tchan!’: ”Teve momentos de eu desmaiar de dor”

Da Redação

Da Redação

CompartilharTweetEnviarCompartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

quem saiu da fazenda ontem

Quem saiu da Fazenda ontem (11)?

12/12/2025
Como plantar manjericão em apartamento e fazê-lo durar

Se você mora em apartamento, o manjericão em vasos é uma opção prática e fácil de cuidar

12/12/2025
A famosa recomendação de beber 2 litros de água por dia gera dúvidas e curiosidade sobre seus reais efeitos

A verdade sobre a quantidade de água certa para beber diariamente para uma hidratação correta

12/12/2025
Roupas vintage de marcas famosas que valem uma fortuna

Roupas vintage de marcas famosas que valem uma fortuna

12/12/2025
Conexão afetiva que intensifica a sintonia e aproxima emocionalmente os casais - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Três minisséries de romance na Netflix que valem cada minuto

12/12/2025
Como evitar mofo no guarda-roupa de uma vez por todas

Como evitar mofo no guarda-roupa de uma vez por todas

12/12/2025

GRUPO PERFIL – Argentina, Brasil, Uruguai, Chile, Estados Unidos, Portugal e Índia

AnaMaria |  AnaMaria Receitas | Aventuras na História | CARAS | CineBuzz | Contigo | Máxima | Perfil Brasil | Recreio | SportBuzz | RSVP

Rede de sites parceiros:

Bons Fluidos | Holywood Forever TV  | Mais Novela | Manequim | Rolling Stone Brasil | Viva Saúde | FFW

PERFIL Brasil Av. Eusébio Matoso, 1.375 10º andar – CEP: 05423-905 | São Paulo, SP

Anuncie no Grupo Perfil +55 (11) 2197-2000 ou [email protected]

Clique aqui e conheça nosso Mídia Kit

Política de privacidade

Categorias

  • AnaMaria Testa
  • Astrologia
  • Atualidades
  • Beleza
  • Bem-estar e Saúde
  • Carreira
  • Casa
  • Comportamento
  • Dieta e Emagrecimento
  • Dinheiro
  • Diversos
  • DIY
  • Educação
  • Famosos
  • Maternidade
  • Moda
  • Programação da TV
  • Relacionamento
  • Tecnologia

Direitos Autorais Grupo Perfil. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Perfil.com Ltda.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Astrologia
  • Bem-estar
  • Beleza
  • na TV
  • Comportamento
  • Carreira
  • Dinheiro
  • Últimas Notícias
  • Receitas