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Início Dinheiro

Tem um negócio? Conheça os benefícios de ser um Microempreendedor Individual

Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria Por Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria
14/08/2021
Em Dinheiro
Firmbee.com/ Unsplash

Firmbee.com/ Unsplash

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Inicialmente, é importante salientar que o instituto do MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2008, com o objetivo de garantir àqueles que atuavam na informalidade a possibilidade de recolher os seus tributos e valer-se de direitos que tal situação não lhes garantia, como o gozo de eventuais benefícios previdenciários. 

Para tanto, a Lei Complementar nº 128/08 alterou a Lei Complementar 123/06, apresentando diversas regras inerentes ao MEI. Dentre elas, a legislação estipula que o MEI necessariamente deve ser empresário individual e o seu faturamento anual não pode exorbitar R$ 81 mil.

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O Microempreendedor Individual possui um regime tributário denominado SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual. Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. 

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Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

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  • R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • 5% do valor do salário mínimo, a título de INSS.

Dessa maneira, pode-se concluir que a abertura de um MEI carrega consigo vários benefícios. O primeiro deles é a carga tributária reduzida em comparação à tributação na pessoa física. O segundo é o gozo de eventuais vantagens previdenciárias que o exercício da atividade na informalidade não proporcionaria.

TER APENAS UM EMPREGO

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O Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar 123/06), pode ter apenas um único empregado e seu salário também deve ser limitado. De acordo com as regras, o contratado pelo Microempreendedor Individual pode ganhar, no máximo, o piso salarial de sua categoria. 

MEI NÃO PODE TER SÓCIO

Nos termos da Lei Complementar nº123/06, MEI é aquele que exerce, sem sócios, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e que possui faturamento anual limitado a R$ 81 mil. 

DIEGO BISI ALMADA. Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.

Tags: cobrançaDiego Bisi AlmadaDinheiroPagamentoSaláriotributos
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