Cariocas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo do Rio de Janeiro (RJ) a partir do dia 1º de setembro. Mas a obrigação não será apenas dos moradores, não. A carteira de vacinação também será cobrada de turistas, de acordo com o prefeito Eduardo Paes (PSD).
A prefeitura da cidade publicou quatro decretos com vistas à pandemia de covid-19 nesta sexta-feira (27). Três têm a ver com a comprovação da vacinação. Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar o documento.
Para o G1, Paes afirmou que esta é uma preparação para a reabertura da cidade. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada”, emendou.
E PRECISA ONDE?
- A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
- A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
- A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
- E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.
O QUE SE CONSIDERA LOCAIS DE USO COLETIVO?
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
- O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
RESTRIÇÕES SEGUEM
O quarto decreto prorrogou as medidas restritivas já em vigor até 13 de setembro. O uso de máscara continua obrigatório.
- Boates, danceterias e salões de dança seguem proibidos, assim como festas com vendas de ingresso em áreas públicas e particulares.
- Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques tem permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro
- mesas e cadeiras limitadas a oito ocupantes
- música ao vivo permitida
- Casas de espetáculo, concertos e apresentações permitidos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
- lotação máxima de 40% em locais fechados
- lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado
- Rodas de samba permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
- lotação máxima de 40% em locais fechados
- lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado
SÃO PAULO TAMBÉM
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia anunciado, em 23 de agosto, uma nova regra que entrará em vigor na cidade de São Paulo a partir das próximas semanas. Inicialmente, seria obrigatório tomar as duas doses da vacina contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos comerciais, serviços e eventos, porque um tipo de passaporte seria exigido na entrada dos locais.
Segundo Nunes, a apresentação do documento poderá ser feita através do aplicativo e-SaudeSP, da prefeitura, ou com o próprio comprovante físico em mãos. A plataforma digital conterá todos os dados de vacinação do cidadão, com base informações do Ministério da Saúde: “A pessoa baixa o aplicativo da e lá terá um QR Code com todas as informações: primeira dose, segunda dose, quando ela vai tomar ou deveria ter tomado”.
“Se identificarmos que o estabelecimento não está exigindo ou que há pessoas no local que não se vacinaram, aplicaremos uma multa [no empreendimento]”, informou o prefeito durante uma coletiva de imprensa.
A mudança servirá como uma forma de incentivo para que os paulistanos se imunizem completamente, além de buscar conter a disseminação do vírus em toda capital paulista. Assim, o passaporte funcionará da seguinte forma: caso a pessoa tenha tomado apenas uma dose porque ainda não chegou a data de sua segunda imunização, ela poderá entrar no local. Caso contrário, ou seja, se a segunda dose estiver atrasada, ela será proibida.