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Início Comportamento

Casamento: é possível alterar o regime de bens depois de casados?

Da Redação Por Da Redação
19/12/2021
Em Comportamento
Pixabay/StockSnap

Pixabay/StockSnap

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Sou casada há 10 anos e gostaria de saber se posso alterar o regime de bens que escolhi para o meu casamento para qualquer outro, ou há alguma restrição?” D. P., por e-mail.

Inicialmente, é importante salientar que os cônjuges, por ocasião da celebração do casamento, deverão optar por um dos regimes de bens, que são: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens. Vale enfatizar ainda que também é de grande relevância mencionar que, no silencio dos cônjuges, o regime de bens que se aplica no Brasil é o de comunhão parcial de bens. Todavia, indaga-se: é possível a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento?

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O artigo 1639, do Código Civil, permite a alteração do regime de bens. Nos termos do referido artigo, é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido efetuado por ambos os cônjuges e preservados os direitos de terceiros. Vale ressaltar que,  uma vez autorizada judicialmente a alteração do regime de bens, tal decisão produzirá somente efeitos futuros, não alcançando o patrimônio anterior.

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Dessa maneira, em resposta à sua dúvida, conclui-se que há possibilidade de alteração do regime de bens por meio de pedido de ambos os cônjuges e mediante autorização judicial. Nota-se que o regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho, são partilháveis entre os cônjuges. Já no regime de comunhão universal de bens, há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas. Por fim, no regime de separação total, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um, incomunicáveis. Boa sorte, leitora!

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UNIÃO ESTÁVEL

Uma dúvida recorrentemente suscitada faz referência ao chamado regime de bens aplicáveis na união estável. Vale esclarecer também que, de acordo com o artigo 1725, do Código Civil, na união estável, salvo contrato celebrado entre os companheiros, aplica-se sempre o regime de comunhão parcial de bens.

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ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

O regime de bens é um conjunto de regras relacionadas à proteção do patrimônio dos nubentes (que ou quem está prestes a contrair matrimônio) e tais regras definem como os bens irão ser administrados durante o casamento.

DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA, em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada. Envie suas perguntas para Diego Bisi Almada pelo e-mail [email protected]

Tags: casamentocomportamentoregime de bensUnião Estável
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